“Médico em hospital é empregado” foi o entendimento da Primeira Vara do Trabalho de Porto Ferreira, que julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pelo Departamento Jurídico do SINDIMED contra a Santa Casa de Misericórdia de Descalvado em abril de 2012.
O SINDIMED ajuizou ação civil pública pedindo que a santa casa fosse impedida de contratar médicos como pessoa jurídica ou mediante terceirização, sob pena de multa. O Sindicato pediu ainda que todos os contratos de trabalho de médicos fossem anotados na carteira de trabalho com o consequente pagamento das verbas de direito.
Por fim, o SINDIMED solicitou também que peças do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público Federal para averiguação de eventuais crimes de falsidade ideológica, estelionato, sonegação fiscal e formação de quadrilha.
Na decisão, a justiça do trabalho julgou a ação parcialmente procedente para impedir que a Santa Casa continue a contratar médicos como pessoa jurídica ou mediante empresas terceirizadas. No entender da juíza Ana Paula Alvarenga de Oliveira, “médico em hospital é empregado”. No entanto, julgou extinto o processo sem resolução de mérito quanto aos pedidos de anotação dos contratos de trabalho em carteira e o pagamento das verbas rescisórias, quanto a esses pedidos cabe a cada interessado postulá-los em juízo. A Santa Casa de Descalvado ainda poderá recorrer ao TRT. A decisão será publicada no diário oficial da união nesta segunda-feira (05/08).