Home » Destaque, Notícias » SINDIMED remete processo de erro médico para STJ

stjO Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos discutirá no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, o valor arbitrado em indenização por danos morais e materiais em desfavor de um médico ginecologista de Campinas.

O Diário Oficial,  deste dia 02 de maio, publicou decisão da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo que acolheu recurso especial interposto pelo Departamento Jurídico do SINDIMED em favor do médico associado ao Sindimed. Os advogados do Sindicato já receberam o processo em fase de apelação, pois este já havia sido sentenciado em primeira instância pela Primeira Vara Cível de Nova Odessa/SP.

Ao assumir o caso,  o Sindicato verificou várias questões de direito que não haviam sido debatidas na instrução processual e contestou o valor de indenização arbitrado em março de 2010, de R$ 200 mil. O SINDIMED alegou, em sustentação oral no tribunal de justiça de São Paulo, excesso no valor fixado a título de indenização, bem como inversão probatória irregular durante a instrução processual, além de violação literal ao princípio da imputação ao tipo objetivo e ao princípio da confiança, todos previstos nos artigos 186 e 927 do código civil.

O Tribunal de Justiça de São Paulo no entanto, negou provimento ao recurso de apelação e ainda condenou o médico a pagar 10% de honorários advocatícios à parte contrária, correção monetária e juros de mora desde a época dos fatos,  julho de 2003. O Departamento Jurídico do SINDIMED interpôs então recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça alegando a nulidade da sentença e requerendo a anulação de todo o processo, com a reabertura da fase de instrução processual, para que de forma regular fossem as provas produzidas, ou eventualmente a redução da indenização para o patamar de R$ 20 mil.

Contudo, este tipo de recurso requer o preenchimento de várias condições que, em regra, não é aceito o seu processamento para Brasília, salvo quando efetivamente há ofensa frontal e literal à lei federal, e desde que o recorrente demonstre isso de forma clara e técnica no recurso. O Sindicato então, interpôs o recurso em novembro de 2010 alegando grave violação ao código civil e desrespeito às regras de ordem pública e à própria jurisprudência do superior tribunal de justiça.

O recurso que neste caso deve se submeter primeiramente à apreciação do presidente do Tribunal de Justiça para posterior encaminhamento à Brasília, se for o caso, foi analisado pelo presidente da seção de direito público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acolheu o recurso e mandou que fosse processado tal como pretendido pelo médico recorrente, encaminhando os autos ao STJ para análise completa do que no recurso é alegado. Com isso, o Departamento do SINDIMED pretende rediscutir novamente as questões. A estimativa para julgamento em Brasília é de um ano.

Fonte: DOE-SP  – 02/05/2013

© 2013 SINDIMED