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domesticaA PEC  (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas, lei que muda os benefícios desses trabalhadores, foi assinada no último dia 02, durante um sessão especial no Senado. As novas regras já entraram em vigor. Veja o que muda com a  nova legislação:

DIREITOS
Como era Como ficou OBS:
Salário Mínimo R$ 690,00 R$ 755,00 Lei estadual – a partir de 01/01/2013. Piso mínimo estadual.
Aumento de Salário Negociado entre as partes idem Enqto. não houver convenção coletiva permanece.
Salário Família Não Sim Ainda a ser regulamentado.
Carteira Assinada Sim Sim
Irredutibilidade salarial Sim Sim
13º. Salário Sim Sim
Repouso Semanal Remunerado Sim Sim Preferencialmente aos domingos
Férias de 30 dias Sim Sim
Férias Proporcionais – Demissão Sim Sim
Licença Maternidade Sim Sim
Estabilidade após Licença Maternidade Sim Sim
Auxílio Doença Sim Sim
Aviso Prévio Sim Sim Máximo 90 dias.
Vale Transporte Sim Sim
FGTS Opcional Sim 8%. Ainda a ser regulamentado.
Multa sobre saldo do FGTS Não Sim 40%
Jornada de Trabalho Combinada entre as partes 8 horas Máximo 44 horas semanais.
Horas Extras Não Sim Mínimo 50% maior que hora normal. Domingos e feriados 100%.
Descanço – Hora de Almoço Não Sim Não é permitido abrir mão deste horário. 2 horas no máximo. Mínimo 1 hora.
Adicional noturno Não Sim 20% sobre a hora. Ainda falta regulamentação.
Seguro-desemprego Não Sim Antes: só se houvesse recolhimento do FGTS. Ainda falta regulamentação.
Controle de horário – Cartão ou Livro-Ponto Não Sim É recomendado utilizar um dos dois. Não pode haver redução de salário com carga horária menor do que 44 horas/semanais.
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