Home » Destaque, Notícias » MPF move ação para que Prefeitura de Jaguariúna reassuma gestão do Hospital Municipal

O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para anular o contrato de gestão que, há doze anos, transferiu a gestão do Hospital Municipal Walter Ferrari, em Jaguariúna, para a Associação Santa Maria de Saúde (Asamas). A ação também pede que a prefeitura do município seja obrigada a, no prazo máximo de 180 dias, reassumir toda a administração do Hospital. A ação civil pública foi protocolada nesta quinta-feira, 24 de janeiro.

Foram detectadas inúmeras irregularidades no processo que levou à qualificação da Asamas como organização social e permitiu que ela assinasse contrato para gerir todo o serviço público de saúde no Hospital Municipal de Jaguariúna. Os cálculos revelam que, nos últimos dez anos, a Associação recebeu verbas públicas que chegam a R$ 150 milhões. O prefeito responsável pela assinatura do contrato, doze anos atrás, foi Tarcisio Cleto Chiavegato – que acaba de reassumir a prefeitura do município.

Os processos de qualificação Asamas como Organização Social (OS) e de assinatura do contrato com a entidade foram excessivamente rápidos. A Prefeitura de Jaguariúna publicou, no dia 16 de janeiro de 2001, a lei municipal que previa que a qualificação de qualquer entidade como Organização Social ficaria a cargo da Secretaria Municipal da Saúde. Paralelamente, a Asamas foi fundada em 28 de dezembro de 2000, registrada em 2 de fevereiro de 2001, qualificada como OS em 22 de fevereiro de 2001 e, no dia 01 de março de 2001, celebrou contrato de gestão com a Prefeitura de Jaguariúna, com “indevida dispensa de licitação”, segundo a ação.

Na visão do procurador da República Edilson Vitorelli, todo esse procedimento “parece ter sido uma verdadeira manobra do município de Jaguariúna para transferir integralmente a gestão e execução dos serviços públicos de saúde prestados no Hospital Municipal Walter Ferrari e, assim, eximir-se de cumprir as regras gerais de licitação e concursos aplicáveis à administração pública”.

Segundo a ação, a própria Constituição e as Leis 8.080/90 e 8.142/90 deixam clara a impossibilidade jurídica de transferência integral da gestão e execução de ações e serviços de saúde públicos existentes e em operação a organizações sociais. Mesmo assim, o contrato de gestão vem sendo, desde então, renovado.

Como se não bastasse, todo o processo de criação da Asamas desrespeitou o princípio da impessoalidade. A associação foi fundada pelo então vice-prefeito de Jaguariúna, Dimas Lúcio Pires. “Prefeito e vice-prefeito contrataram entre si, com indevida dispensa de licitação, sem que houvesse ao menos um critério objetivo para a escolha da Asamas como gestora e executora do serviço público de saúde”, aponta o procurador.

Em 2006, relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo revelou que o presidente, o vice-presidente e o Tesoureiro da Asamas eram, respectivamente, vice-prefeito, Secretário Municipal de Governo e Diretor Financeiro da Prefeitura. Além disso, outros agentes políticos do município também exerciam funções administrativas na associação. Segundo o TCE, o parecer do Poder Público acerca dos demonstrativos contábeis do contrato foi elaborado por dois diretores da própria Asamas.

Situação parecida ainda pode ser verificada atualmente. A diretora-presidente da Asamas, Renata Stela Quirino Malachias, é esposa de um dos membros da Comissão de Avaliação de Contratos de Gestão, Ruberlei Malachias.

Durante a fase de inquérito, o MPF não conseguiu ter acesso à justificativa dada pela Prefeitura de Jaguariúna para a assinatura do contrato de gestão com a Asamas. “Na verdade, o processo administrativo que levou à primeira dispensa de licitação, realizado em 2001, sequer está disponível ao MPF e à sociedade, dado seu conveniente extraviamento”, disse Vitorelli.

Em caráter liminar, o MPF pediu a suspensão dos efeitos do contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura de Jaguariúna e a Asamas e o estabelecimento de um prazo máximo de 180 dias para que a Prefeitura reassuma a gestão do Hospital Municipal, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Além disso, a Prefeitura também deve se abster de celebrar novo contrato de gestão para transferência integral dos serviços de saúde do hospital. O MPF defende ainda a anulação da qualificação da Asamas como organização social, e que o Hospital Municipal seja permanentemente gerido pela Prefeitura.

“O valor total do contrato de gestão, convencionado em 2001, superou, durante seu prazo de vigência, a quantia equivalente a R$ 42 milhões. Já em 2006, o valor global do contrato ultrapassou a cifra de R$ 90 milhões. Da mesma forma, o contrato celebrado em 2011 atingiu em um ano de vigência o valor aproximado de R$ 26 milhões”, revela a ação. “Trata-se de quantias expressivas que transitam do setor público ao setor privado sem causa jurídica alguma”, aponta o procurador. “Essa vultosa soma de recursos é utilizada para contratar pessoas sem concurso público, adquirir insumos sem licitação e remunerar diretores cuja vinculação com o poder público fiscal do contrato é evidente”, pondera.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo

© 2013 SINDIMED