Home » Destaque, Notícias » Tire suas dúvidas sobre contribuição sindical. Dia 28/02 é o prazo limite

DIA 28 DE FEVEREIRO é a data limite para a quitação da Contribuição Sindical. Um tributo obrigatório,  definido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O valor da contribuição em 2013 é de R$ 121,68.

VANTAGENS DE RECOLHER PELO SINDIMED – A guia já foi encaminhada para os médicos pelos Correios e também pode ser impressa pelo site www.sindimed.org.br mediante cadastro. O médico com vínculo empregatício (prefeitura, estado, hospitais etc), que optar pelo recolhimento através do SINDIMED , tem apenas um desconto independente do número de empregos que possua.  A vantagem de quitar pelo Sindicato é que o valor é fixo e pode ser usado como comprovante de recolhimento em todos os seus eventuais empregos. Se descontada em folha de pagamento, a Contribuição Sindical muitas vezes ultrapassa esse valor e nem sempre esse desconto é repassado ao Sindicato que representa e defende o médico.

ATENÇÃO: o pagamento da Contribuição Sindical não caracteriza que o profissional seja sindicalizado, somente que está quite com essa contribuição obrigatória e pode usufruir das negociações coletivas feitas pelo sindicato.

INVESTIMENTO – O valor arrecadado com a Contribuição Sindical (60% do total pago) possibilita ao SINDIMED realizar ações coletivas em defesa da categoria médica e negociar com os sindicatos dos empregadores salários e benefícios que o médico tem direito por contrato. Os reajustes salariais e os demais direitos são negociados todos os anos e estão declarados nas Convenções Coletivas do Sindicato e podem ser acessadas pelo website: www.sindimed.org.br.

SINDICALIZE-SE. O ideal do SINDIMED é ter os médicos sindicalizados e assim estar cada dia mais forte e representativo para garantir condições ao pleno exercício da medicina. Se você ainda não é sindicalizado aproveite para conhecer mais sobre os benefícios individuais: Defensoria Médica; Contabilidade de Consultórios e Clínicas; Assessoria ao Médico Empregador; Plano de Saúde Unimed; Seguro de Automóveis; Planos Financeiros etc.

Tire suas dúvidas

- Mas o que é contribuição sindical?

É uma espécie de tributo, prevista no art. 8º, IV, da Constituição Federal e regulamentado pelos arts. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tem por função financiar o sistema sindical no país.

- Quem deve pagar a contribuição sindical?

Nos termos do art. 579, da CLT, a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do sindicato representativo da mesma. Todos os profissionais médicos pertencem à categoria médica, representada no Estado de Santa Catarina pelo SIMESC.

- Existe a possibilidade de não pagar a contribuição sindical?

Por ser uma espécie de tributo, a contribuição sindical é compulsória para todos aqueles que integrem a categoria (econômica ou profissional). Assim, basta o exercício da Medicina para que seja obrigatório o pagamento.

- Já sou filiado ao SINDIMED, devo pagar a contribuição sindical?

Contribuição sindical e mensalidade sindical não são sinônimos. Como dito, a contribuição sindical é um tributo devido por todos aqueles que integrarem uma determinada categoria. A filiação, por ser um ato voluntário, é que obriga o pagamento da mensalidade para o acesso pleno aos serviços sindicais, independente do recolhimento da contribuição.

- A contribuição sindical fica integralmente com o SINDIMED?

Não. Os valores arrecadados com a contribuição sindical são repartidos entre vários entes sindicais, no caso, vinculados à categoria médica. Assim, nos termos do art. 589, da CLT, 5% ficam com a Confederação; 10% para a Central Sindical; 15% para a Federação; 60% para o Sindicato respectivo e 10% para a Conta Especial Emprego e Salário.

- Qual o valor da contribuição sindical?

Os valores podem variar para cada profissional, dependendo do vínculo jurídico de trabalho. Como regra, a contribuição sindical devida pelos trabalhadores é de um dia de remuneração por ano de serviço. Esta forma de fixação é aplicada para empregados da iniciativa privada, servidores e empregados públicos de qualquer esfera do governo. Para os profissionais autônomos, os valores são fixados por cada entidade sindical, através de assembléia, em conjunto com os demais entes sindicais (federações e confederações).
O nosso é de R$ 121,68

-Trabalho em mais de um local, devo recolher em todos eles?

Para aqueles que são empregados ou funcionários públicos, o recolhimento é feito diretamente pela fonte pagadora, no mês de março, através do desconto de um dia de remuneração. O desconto será feito em apenas um dos vínculos, devendo o médico informar o departamento de recursos humanos que o desconto será efetuado por outro. Atenção, esta regra só é aplicável se em ambos os vínculos o profissional exercer a medicina. Caso opte por quitar pelo Sindimed, basta encaminhar cópia da guia paga para os empregadores.

- Além dos vínculos de trabalho, exerço a profissão de forma autônoma em meu consultório. Preciso recolher como autônomo também?

Aqueles que exercem a medicina de forma autônoma também deverão recolher a contribuição pelo exercício da profissão. Neste caso, poderão optar pelo recolhimento antecipado no mês de fevereiro, no valor de um dia de remuneração. Caso contrário, poderá optar pelo desconto em folha no mês de março. Na eventual opção do recolhimento antecipado, o médico deverá apresentar a guia paga ao departamento de pessoal do seu trabalho, para que não seja cobrada duas vezes.

- Posso sofrer alguma penalidade pelo não recolhimento da contribuição sindical?

Sim. O recolhimento em atraso acarreta as penas do art. 599 e art. 600 da CLT – acrescido da multa de 10% nos trinta primeiros dias com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Poderá acarretar, ainda, suspensão do exercício profissional até a necessária quitação, aplicada pelos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões (CREMESC).

- Sou servidor público estatutário, devo recolher a contribuição também?

Sim. Desde 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego, após decisões das Cortes Judiciais (STF e STJ), determinou a obrigatoriedade do recolhimento para todos servidores públicos, mesmo os estatutários. Nesse caso, serão aplicadas as regras da CLT.

Fonte: Fenam

2 Comments

  1. Tenho mais de setenta anos,e estou em atividade.Há isenção da cobrança da Contribuição Sindical?

    Obrigado.

    • imprensa disse:

      Prezado Dr. Egidio
      A Contribuição Sindical é na verdade um imposto compulsório cobrado pelo governo federal para arcar com projetos voltados a formação de trabalhadores, apenas uma parcela permanece com o Sindicato. Portanto, infelizmente nesse caso, a idade não garante isenção!
      Se precisar de mais informações, peço a gentileza de ligar para nosso departamento jurídico (19) 3241.8333, das 9h às 17h.

      Da Assessoria de Comunicação

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