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sindical

Campinas, 11 de junho de 2014.

 

À

Todos os Associados.

Vimos através da presente, informar e esclarecer o que segue:

1)      A contribuição sindical é um tipo de contribuição social devida obrigatoriamente por todos que participarem de determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independente de serem ou não associados a um sindicato. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à Conta Especial Emprego e Salário integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 610 da CLT .

2)      A Associação Sindical tem caráter facultativo, assim como a contribuição associativa, entretanto, uma vez associado, a contribuição associativa é devida para fazer frente aos benefícios individuais oferecidos pelo Sindicato, dentre os quais, destacamos: Defensoria Médica; Contabilidade de Consultórios e Clínicas; Assessoria ao Médico Empregador; Seguro de Automóveis; Planos Financeiros; Clube de Vantagens do Sindimed Campinas e Região, etc.

3)      A Contribuição Assistencial será cobrada no mês subsequente a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, ressaltando ainda, que a todos os médicos é garantido o direito de oposição, o qual está previsto na Cláusula 22, § 1º da Convenção Coletiva de Trabalho do sindicato dos Médicos de Campinas e Região (SINDHOSP) e Cláusula 24, § 1º do SINDHOSFIL.

4)      Caso o médico associado ao Sindimed queira desfiliar-se, deverá fazê-lo por escrito e na sede do Sindicato, sendo certo que, a não adoção deste procedimento acarretará a manutenção do mesmo no quadro associativo e, consequentemente, a cobrança da contribuição associativa.

5)      O presente informativo atende a determinação recomendatória do Ministério Público do Trabalho nos autos da IC 124.2014.

 

assinatura casemiro

CASEMIRO DOS REIS JUNIOR

PRESIDENTE

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