O Departamento Jurídico do Sindicato dos Médicos de Campinas e Região (SINDIMED) ajuizou ação individual com o objetivo de nulidade da nova convocação para prestação de serviço militar de um estudante de medicina, que já havia sido dispensado antes das modificações da Lei 12.336/2010. Segundo entendimento da nova legislação, não há possibilidade de retroagir para alcançar situação jurídica já consolidada.
Nesse caso, o médico ao completar 18 anos de idade fez o alistamento no serviço militar obrigatório e foi dispensado por excesso de contingente, alguns anos depois iniciou a faculdade de medicina, ocasião em que foi convocado novamente para o serviço militar como oficial médico, com adiamento até o final da residência médica.
A ação foi julgada procedente em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal, reconhecendo a nulidade da nova convocação para prestação de serviço militar como oficial médico. A União ainda poderá recorrer da decisão.
Fonte: Jurídico Sindimed