O Sindimed- Campinas, através de seu Departamento Jurídico, ajuizou ação individual pleiteando a condenação do município de Piracicaba à incorporar o abono desempenho pago desde 1995 aos vencimentos de um médico sindicalizado.
O juiz da Fazenda Pública de Piracicaba reconheceu o direito à incorporação do abono desempenho nos vencimentos do médico e determinou a inclusão do referido abono no cálculo de 13º salário, férias, licença prêmio e contribuição previdenciária. Condenando ainda a municipalidade de Piracicaba ao pagamento das diferenças dos últimos cinco anos.
A Lei municipal 3925/95 expressamente proibia a incorporação do abono desempenho aos vencimentos, salários ou remunerações dos servidores beneficiados, o que impossibilitava o cômputo do abono em 13º salário, férias e licença e demais benefícios. Entretanto, o judiciário entendeu que na prática nunca houve nenhuma avaliação individual ou qualquer critério diferenciador.
Isso comprova que o abono sempre foi concedido de modo generalizado e permanente, fugindo portanto do espírito da lei, tornando-se de fato, mais um mecanismo pelo qual o poder público concede aumento generalizado de vencimentos, disfarçadamente, de forma a burlar a ordem jurídica, evitando a extensão aos inativos e a incidência nas demais verbas de direito.
A municipalidade de Piracicaba poderá recorrer da decisão.
Fonte: Jurídico Sindimed