Home » Destaque, Notícias » ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA – SINDIMED CRVP

Às 20 horas, do dia 18 de dezembro de dois mil e dezoito, na sede do Sindicato dos Médicos de Campinas, Vale do Paraíba e Região, situada à Rua Luís Gama, 1355, Bairro Guanabara, Campinas, São Paulo, foi instalada a Assembleia Geral, conforme edital de convocação publicado no dia 14/12/2018, com a presença dos trabalhadores integrantes da categoria dos profissionais liberais médicos, e conforme previsão estatutária dá por aberta a realização da presente assembleia.

O Presidente da entidade, iniciou a assembleia expondo que, diante do atual cenário promovido pela Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é de fundamental importância uma atuação das entidades de representação coletiva das profissões liberais para fortalecimento de ações que visem a manutenção de proteção social, manutenção de direitos e alcance dos interesses comuns aos integrantes da categoria médica. E que para o exercício dessas atribuições também se faz necessário o estabelecimento de fontes de sustento e manutenção financeira das organizações sindicais. Em seguida, passou-se a deliberação da ordem do dia, qual seja: definição e estipulação do valor e da forma de autorização da cobrança de contribuição destinada ao custeio da representação sindical dos profissionais liberais.

Na oportunidade, o Presidente expôs que estão sendo realizadas mediações no âmbito das Procuradorias Regionais do Trabalho (MPT), com a participação de entidades de profissionais liberais, a fim de atualizar e uniformizar o valor da contribuição sindical e/ou fonte de custeio da respectiva categoria. Nessas mediações, utilizou-se como critério para a atualização da base de cálculo do valor da contribuição sindical o valor médio da remuneração de um profissional liberal, e estabeleceu-se os seguintes parâmetros para definição do valor da contribuição sindical da respectiva categoria.

O Presidente expôs ainda que a Reforma Trabalhista passou a exigir a autorização prévia e expressa para a cobrança de qualquer contribuição devida aos entes sindicais, e que o Tribunal Superior do Trabalho vem considerando a deliberação dos trabalhadores em assembleia geral como fonte de anuência prévia e expressa dos empregados para a cobrança do custeio sindical, independentemente da nomenclatura utilizada (PMPP – 1000302-94.2017.5.00.0000 e PMPP – 15501-76.2017.5.00.0000), bem como que a Câmara de Coordenação e Revisão – CCR do Ministério Público do Trabalho unificou o entendimento sobre a fixação da contribuição sindical por meio de assembleia geral convocando toda a categoria, através do enunciado de número 24. No âmbito do Sindimed foram colocadas em discussão três fontes de sustentação de modo a garantir que todos os direitos dos médicos sejam preservados, de acordo com o grau de representação desejado e acesso aos benefícios decorrentes dessa representação, quais sejam:

- Contribuição Associativa Individual: garante ao médico o status de associado com direito a orientação jurídica, contábil e administrativa sem custos; tabelas diferenciadas de serviços jurídicos, contábeis e benefícios ( plano saúde, seguros, clube de compras, e quaisquer outros que venham a fortalecer a carteira de benefícios), sendo a manutenção dos benefícios vinculado a manutenção da associação, a proposta de manter o valor de 2018, ou seja, R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais)/ano, com vencimento em 28 de Fevereiro de 2019, fazendo jus a 10% de desconto no boleto se pago até 31/01/2019, podendo o valor integral ser parcelado em débito automático mensal.

- Contribuição Associativa Coletiva: garantindo o mesmo status aos médicos associados através de entidades ou empresas que estabeleçam parcerias com o Sindimed e promovam o pagamento da contribuição associativa do coletivo através de transferência mensal dos valores correspondentes a R$ 50,00 (cinquenta reais) por associado/ mês.

- Contribuição de Representação do Profissional Liberal – garante ao médico o status de representado com direito às conquistas decorrentes da atuação de mediação do sindicato em situação coletiva, tipicamente garantia de reajustes de honorários, vantagens trabalhistas, melhores condições de trabalho, atraso de honorários e dispensa de serviços unilateral, no valor de R$ 168 (cento e sessenta e oito reais)/ano, cobrado em boleto pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais – CNPL ou a qualquer momento que a necessidade de representação se estabeleça.

- Contribuição Assistencial – garante ao médico que trabalha em empresa vinculada a sindicato patronal o direito às vantagens definidas nas convenções coletivas assinadas com os sindicatos patronais ou negociação direta da empresa, nos valores definidos nessas negociações.

 

Ainda pelo presidente, foi discutido a necessidade de estabelecer uma contribuição solidária para a realização das festividades da Campanha dos 90 anos do SINDIMED, com valor a ser definido pela diretoria.

Encerrada as deliberações o Presidente agradeceu a presença de todos e passou a palavra para quem quisesse se manifestar e, na ausência de manifesto e nada mais havendo a tratar, deu por encerrada a Assembleia Geral, lavrando a presente Ata, que será levada a registro junto aos órgãos públicos competentes, para surtir os efeitos jurídicos necessários.

A presente segue assinada por mim, Presidente do Sindimed CR, acompanhada da lista dos presentes na assembleia geral.
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