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Boldrini vai ter a medicação

Boldrini vai ter a medicação

O Tribunal Regional da 3ª Região manteve a liminar para o Centro Infantil Boldrini ser abastecido com o medicamento do princípio ativo asparaginase, com eficácia comprovada no tratamento de leucemia linfoide aguda. Com a recusa ao recurso da União, o Ministério da Saúde segue obrigado a fornecer os frascos, a partir de setembro.

A decisão em 1ª instância já havia sido concedida pelo juiz Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, determinando que a União realizasse a importação do medicamento alemão Aginasa (fabricado pela empresa japonesa Kyowa Hakko Kirin Co Ltd) para atender aos pacientes do Boldrini com pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Após isso, a União entrou com recurso no Tribunal Regional Federal contra a decisão. O pedido de antecipação de tutela para suspender a liminar concedida em 1ª instância, no entanto, foi negado pelo desembargador federal Johonsom di Salvo, que manteve em 2ª instância a liminar a favor do hospital.

Para o tratamento das 25 crianças que estão com esse tipo específico de leucemia, o Boldrini usa a medicação de procedência alemã ou americana, com eficácia de 90%. Em fevereiro, contudo, o Ministério entregou um lote do medicamento chinês (LeugiNase) fabricado pelo laboratório Beijing SL Pharmaceutical para ser usado e sem a mesma eficácia comprovada.

Reticente sobre a qualidade do produto entregue, o Boldrini realizou dois testes: um no Laboratório Nacional de Biociências (LNBio) e outro no laboratório norte-americano MSBioworks e constatou diversas impurezas. Desta maneira, encomendou 18 frascos do medicamento alemão para atender os 18 pacientes em situações mais delicadas. Na sequência, novamente com seus próprios recursos, o hospital desembolsou US$ 112 mil para adquirir 500 frascos, que devem durar até setembro. Após isso, o Ministério da Saúde terá que fornecer 150 frascos por mês da asparaginase com eficiência comprovada.

Silvia Brandalise, presidente do Boldrini, comemorou a decisão da Justiça. “Seguimos firmes na luta por um medicamento que tenha segurança e eficácia comprovadas. Os pacientes do Centro Infantil Boldrini não serão tratados com um medicamento sem tais comprovações e o mesmo deveria valer para todos os hospitais brasileiros que tratam a leucemia linfoide aguda”, disse.

DECISÃO
A decisão judicial considera, em síntese, que: “…a Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica, a Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia e a Associação Brasileira de Hermatologia, Hemoterapia e Terapia Celular, em conjunto, no dia 30 de março de 2017 questionaram o Ministério da Saúde sobre a compra do medicamento chinês LeugiNase, a ser adquirido da empresa Xetley S.A.; esse medicamento no que se refere ao lote comprado via Uruguai de um fornecedor chinês, ostenta uma bula que apresenta como efeitos colaterais loucura, alucinações e depressão, o que não aparece na bula dos fornecedores dos quais a Asparaginase — de origem japonesa — era anteriormente importada, situados nos Estados Unidos e na Alemanha, países reconhecidamente eficazes e cuidadosos no trato com medicamentos, o que não se pode dizer da China, que não tem qualquer tradição nesse ramo.”

“Aliás, a compra é estranha, porque o Ministério da Saúde trocou um medicamento que vinha sendo comprado há muitos anos por uma droga — usada apenas em Honduras e no Peru — que é vendida por meio de locais em cujos endereços existem apenas escritórios de contabilidade, conforme foi constatado por diligência realizada pela Polícia Federal. Forte em tais argumentos, resta mantida a liminar deferida em favor do Centro Boldrini”, aponta a decisão.

Fonte: Correio Popular

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