Médicos com emprego CLT em instituições e hospitais FILANTRÓPICOS (base do SINDHOSFIL) nas áreas de abrangência do Sindimed Campinas ou Sindicato dos Médicos do Vale do Paraíba
As Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 entre os sindicatos dos médicos (Sindimed Campinas e Sindicato dos Médicos do Vale do Paraíba) e os sindicatos patronais (SINDHOSFIL-SP e SINDHOSFIL-VP) foram assinadas em 06/10/2025. Os textos integrais estão disponíveis em https://www.sindimed.org.br/convencoes.
De acordo com a cláusulas 24 das Convenções, o prazo para que os médicos manifestem oposição ao desconto em folha da Contribuição Assistencial está aberto por 20 (VINTE) dias corridos, portanto até 27/10/2025.
Embora as CCTs prevejam somente o recebimento de cartas de oposição por via postal, o Sindimed/SMVP receberá as cartas também através do e-mail contribuicao@sindimed.org.br, desde que contenham os dados necessários e a assinatura digital ou assinatura digitalizada acompanhada de documento para verificação.
Recomendamos que as cartas sejam geradas diretamente através do site do Sindimed/SMVP, no seguinte endereço: https://sistemas.sindimed.org.br/.
Médicos com emprego CLT em instituições e hospitais NÃO FILANTRÓPICOS (base do SindHosp/SINDJUNDIAÍ) ou empresas de Medicina de Grupo (base do Sinamge), nas áreas de abrangência do Sindimed Campinas ou Sindicato dos Médicos do Vale do Paraíba
As Convenções Coletivas de Trabalho 2025/2026 entre os sindicatos dos médicos (Sindimed Campinas e Sindicato dos Médicos do Vale do Paraíba) e os sindicatos patronais (SindHosp, SINDJUNDIAÍ e Sinamge) ainda estão em processo de negociação.
Assim, neste momento não há nenhum prazo vigente para os médicos dessas instituições e hospitais. Esta página será atualizada assim que as CCTs forem assinadas.
Médicos com qualquer outro tipo de vínculo exceto CLT ou de outras regiões
A Contribuição Assistencial aprovada em assembleia só se aplica aos médicos com emprego CLT (registro em carteira de trabalho) dentro da área de abrangência do Sindimed Campinas ou SMVP.
Quem trabalha como estatutário, autônomo, pessoa jurídica ou qualquer outro tipo de vínculo não terá nenhum desconto e não precisa fazer nenhuma oposição à cobrança.
Já quem atua em município que não pertence à área de abrangência deve verificar qual é o seu sindicato.
Se tiver qualquer dúvida sobre a Contribuição Assistencial ou as Convenções Coletivas, por favor entre em contato conosco. Não se esqueça de informar quem é o seu empregador e qual o tipo de vínculo.