Regras para novas inclusões e migrações na Unimed - Campinas:
O Sindimed está disponibilizando para médicos associados um Plano Unimed sem carência para quem optar pela adesão no período de 01/01/2011 a 28/02/2011.
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Faixa Etária
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Acomodação Coletiva
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Acomodação Privativa
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Master
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0 a 18 anos
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99,33
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119,19
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214,54
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19 a 23 anos
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116,16
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139,39
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250,89
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24 a 28 anos
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131,05
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157,26
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283,07
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29 a 33 anos
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148,07
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177,68
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319,84
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34 a 38 anos
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168,50
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202,20
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363,95
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39 a 43 anos
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187,22
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224,66
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404,40
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44 a 48 anos
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243,35
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292,02
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525,62
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49 a 53 anos
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309,38
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371,25
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668,26
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54 a 58 anos
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405,38
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486,47
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875,63
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59 anos ou mais
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595,92
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715,12
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1.287,20
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Preços e condições validas apenas para associados.
Valor por faixa etária. Sem copaticipação!
1) Contingente Inicial
Os associados ao Sindicato que forem incluídos na Unimed num prazo de 60 dias* da data da vigência do contrato, não cumprirão as carências contratuais e não preencherão Declaração de Saúde.
* Ampliamos o prazo para 60 dias em caráter de exceção, com o objetivo de conquistarmos o maior nº de associados.
As inclusões feitas após este prazo, seguirão as carências contratuais com preenchimento de Declaração de Saúde.
Importante: Conforme RN 195, os beneficiários que se associarem ao Sindicato após a vigência do contrato da Unimed, poderão ser incluídos no mês de aniversário do contrato sem carências, conforme exemplo:
Vigência contrato da Unimed: 01/01/2011
Aniversário do contrato: janeiro/2012
Data de associação ao Sindicato: julho/2011
Se a inclusão na Unimed for feita de julho/2011 a dez/2011, o beneficiário entrará com carência e Declaração de Saúde.
Se a inclusão for feita no mês de aniversário do contrato, em 01/2012, o beneficiário não cumprirá carência.
OBS: destacamos que no aniversário do contrato poderão ser negociadas outras condições em relação às carências, para os associados anteriores à vigência do contrato da Unimed Campinas, em comum acordo com a área de Relações Empresariais.
2) Novas inclusões:
A Unimed Campinas disponibilizará login e senha para movimentações cadastrais em sistema WEB, com as devidas comprovações de elegibilidade por parte do sindicato, com apresentação obrigatória de documentos. As novas inclusões serão feitas através deste sistema.
As inclusões realizadas no prazo de 60 dias da vigência não terão carência e não será necessário preenchimento de Declaração de Saúde.
As inclusões feitas após este prazo, seguirão as carências contratuais com preenchimento de Declaração de Saúde.
3) Migrações:
Os beneficiários que migrarem do contrato antigo para o novo no prazo de 30 dias do cancelamento não cumprirão carências.
As migrações deverão ser feitas da seguinte forma:
1º - solicitar o cancelamento do beneficiário no contrato antigo via WEB, seguindo os prazos de fechamento de cadastro;
2º - incluir o beneficiário via WEB no contrato novo, para o 1º dia subseqüente à data de cancelamento do contrato antigo.
Exemplo:
1º - solicitar o cancelamento do plano antigo até 16/12 (fechamento do cadastro em dezembro/10) – cobertura até 31/12/10
2º - fazer a inclusão no contrato novo via WEB com vigência a partir de 01/01/11.
4) Documentos necessários:
Titulares:
* Para comprovação de vínculo os associados deverão apresentar: Cópia do CRM, cópia do comprovante de associação à entidade;
* CPF e RG
Dependentes:
* Cônjuge: CPF, RG e Certidão de Casamento;
* Companheiro (a) - desde que cumprida às exigências internas da CONTRATADA e não concorra com cônjuge, deverão apresentar obrigatoriamente:
o Certidão de Nascimento de filhos comum ou Declaração especial feita perante o tabelião (escritura pública) – apresentação obrigatória – acompanhada de um dos seguintes documentos:
ü Declaração de Imposto de Renda, que conste o interessado como dependente; ou
ü Anotação constante na CPTS, feita pelo órgão competente; ou
ü Anotação constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados, acompanhado de declaração da empresa atestando a veracidade das informações e responsabilizando-se pelas mesmas; ou
Procuração ou Fiança reciprocamente outorgada; ou
Conta bancária conjunta; ou
Apólice de Seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária.
* Filhos inválidos de qualquer idade: CPF e RG (maiores de 18 anos) ou certidão de nascimento (menores de 18 anos), acompanhado do termo de interdição ou laudo médico expedido pelo INSS ou carimbo aposto na carteira de trabalho do Titular atestando invalidez;
* Filhos solteiros e adotivos até 24 (vinte e quatro) anos: CPF e RG (maiores de 18 anos) ou certidão de nascimento (menores de 18 anos);
* O tutelado e o curatelado, enquanto vigorar a decisão judicial: CPF e RG (maiores de 18 anos) ou certidão de nascimento (menores de 18 anos) e termo jurídico expedido pelo Poder Judiciário;
* Enteados (as), solteiros até 24 anos, desde que o pai ou a mãe esteja também inscrito no contrato: CPF e RG (maiores de 18 anos) ou certidão de nascimento (menores de 18 anos);
* Menor sob guarda para fins de adoção: certidão de nascimento e termo de guarda para fins de adoção, expedito pelo poder judiciário;
* Agregados (Pai, mãe, sogro e sogra do titular do plano): CPF, RG e certidão de nascimento ou casamento do titular