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 RESTITUIÇÃO
PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR

O Sindimed Campinas está disponibilizando o seu Departamento Jurídico para atender todos os médicos associados que pretendem solicitar, na justiça, a restituição de valores retidos durante os Planos "Bresser", "Verão" e "Collor", referentes à caderneta de poupança. O prazo para essa solicitação prescreve no dia 31 de maio próximo.

Os interessados precisam se apressar e agendar um horário com o advogado da entidade, doutor Paulo César Braga, pelos telefones (19) 3241-8667 ou 3241-8333, até, no máximo, o dia 20 de maio. Ao comparecer ao Sindicato na data combinada previamente, o médico deverá portar o comprovante de endereço, xerox dos documentos pessoais, contrato da caderneta de poupança e uma microfilmagem do extrato da conta referente aos períodos de maio e junho de 1987 (Plano Bresser), janeiro de 1989 (Plano Verão) e/ou março de 1990 (Plano Collor). 

Esse extrato deve ser fornecido pelos bancos, mediante solicitação por escrito devidamente protocolada na instituição financeira. Toda agência bancária é obrigada, por lei, a receber esse pedido, mesmo não sendo aquela em que o poupador abriu a conta.

Se o banco disser que não localizou a poupança ou, ainda, que não tem como fornecer os extratos, o médico deve entrar em contato, com urgência, com o advogado do Sindicato, para seja ajuizada medida cautelar de exibição de documentos, obrigando o banco a entregar os extratos e, também, interrompendo o prazo prescricional.

Este serviço constitui-se em mais um benefício do Sindimed, sem qualquer custo, aos associados.

Quaisquer dúvidas a esse respeito deverão ser encaminhadas para os e-mails juridico@sindimed.org.br e secretaria@sindimed.org.br ou, ainda, esclarecidas por telefone (ver acima).

Quem tem direito à restituição

Em 1987, 1989 e 1990, milhões de investidores da caderneta de poupança deixaram de ganhar substanciais rendimentos por ocasião da implantação de planos econômicos pelo governo federal. O Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, tem reconhecido o direito desses poupadores de receber, com juros e correção monetária, a remuneração não creditada naquela época.

Desta forma, têm direito à restituição os poupadores de quaisquer bancos do País que mantinham caderneta de poupança com data-base na primeira quinzena de junho/1987, primeira quinzena de janeiro/1989 e no mês de março de 1990. O valor a ser recuperado sofrerá uma correção diferenciada: às poupanças iniciadas ou renovadas até 15/06/1987, deve-se aplicar a atualização monetária de 26,06%; às poupanças iniciadas ou renovadas até 15/01/1989, a atualização de 42,72%; e, no mês de março de 1990, às quantias não bloqueadas, o índice de 84,32%.

Caso aquele que tem direito à restituição já seja falecido, a solicitação para reaver as perdas deverá ser feita pelo cônjuge, inventariante, herdeiro ou espólio. Nestes casos, será imprescindível a apresentação da certidão de óbito para compor a lista de documentos requisitados.

Plano Bresser

Uma das perdas significativas no rendimento da poupança de milhares de investidores ocorreu durante do Plano Bresser.
Ao ser lançado, em 1987, houve mudança do indexador da poupança de Obrigação do Tesouro Nacional (OTN) para a Letra do Banco Central (LBC). As alterações estabeleciam que, durante a primeira quinzena de junho de 1987, a remuneração da aplicação se daria pela OTN, passando, posteriormente, à LBC.

Contudo, bancos deram o retorno financeiro do mês todo utilizando o novo cálculo. No período, a LBC teve variação de 18,02%, contra 26,06% da OTN. Portanto, ficou definido, posteriormente, que os investidores teriam direito a receber tal diferença. É esse total que deve ser atualizado monetariamente desde aquela época.


Fonte: Departamento Jurídico Sindimed Campinas

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