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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS


Aposentadoria por idade


Autor
: Paulo César Braga
Advogado do Sindicato dos Médicos de Campinas e Região



A aposentadoria por idade, certamente, é o benefício previdenciário mais conhecido pela população, substituindo o antigo benefício da aposentadoria por velhice.

A aposentadoria por idade é concedida a homens que têm 65 anos e a mulheres com 60 anos, tempo esse que é reduzido em 5 anos tanto para homens quanto para mulheres que exerçam atividade rural e, também, para os que exerçam atividades em regime de economia familiar, como os garimpeiros, o produtor rural e o pescador artesanal. Assim, para esses segurados, haverá uma redução de 5 anos no requisito idade para o homem e para mulher.

É preciso lembrar que essa redução, no caso dos professores, ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição, e não por idade.

Os trabalhadores do campo devem comprovar que exerceram atividade campesina também no momento em que forem requerer o benefício. Esse trabalhador deve cumprir não só o requisito idade (60 anos para eles e 55 para elas, já reduzidos os 5 anos mencionados), mas ter ainda carência de 180 contribuições, ou inferior, se ele estiver em regra de transição.

Não se exige todo o tempo em atividade rural. O STJ tem reiterado decisões no sentido de que, na aposentadoria por idade, não é necessário preencher, ao mesmo tempo, os requisitos de carência e de idade. Este entendimento que, para o professor Fabio Zombite, segue na contramão da constituição, acabou sendo afirmado pela lei 10666/03, no sentido de que o segurado que tenha trabalhado dos 20 aos 35 anos já terá garantida a sua aposentadoria ao completar os 65 anos (se homem) ou os 60 anos de idade (se mulher).

Anote-se, também, que é dominante o entendimento de que, com a aposentadoria, há a ruptura do contrato de trabalho, e, caso o aposentado, mesmo segurado, continue trabalhando na mesma empresa, haverá em verdade novo contrato de trabalho.

A aposentadoria por idade poderá decorrer de conversão feita pelo segurado, a seu pedido, por conta de auxílio-doença ou mesmo de aposentadoria por invalidez, desde que o segurado preencha as condições de carência exigidas na apresentadoria por idade. Isso porque, na aposentadoria por idade, o trabalhador pode voltar ao mercado de trabalho. Na aposentadoria por invalidez, se o trabalhador voltar ao trabalho, ele perde imediatamente o benefício.

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